terça-feira, 30 de julho de 2013

Carta Aberta – Entidades se posicionam sobre o PL 3688/ 2000

Matéria extraída de O Educacionista
Undime

O atendimento multidisciplinar como apoio à educação, por meio de profissionais da saúde e da assistência social, é uma antiga meta dos que defendem uma educação pública de qualidade para todos e todas. Entretanto, a implementação deste tipo de apoio deve respeitar os preceitos legais da educação brasileira e o princípio da intersetorialidade.
Para contribuir com a análise do Projeto de Lei 3688/ 2000 e de seus Substitutivos, os signatários desta Carta-Aberta, apresentam os seguintes argumentos:

1. O processo de ensino-aprendizagem demanda profissionais habilitados em cursos de pedagogia e/ ou de licenciatura específicos. Estes profissionais são responsáveis pelo planejamento, pela organização, pelo funcionamento e pela execução do projeto político pedagógico.

2. O parágrafo 4º do artigo 212 da Constituição Federal define que “os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários”.

3. O inciso IV do artigo 71 da LDB, afirma que “não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social”.

4. A Lei 11.738/ 2008 define o escopo de profissionais da educação, no qual não constam psicólogos e assistentes sociais.

5. A atuação de psicólogos e de assistentes sociais na rede/ sistema de ensino pode se dar por meio da organização de centros de atendimentos multidisciplinares municipais, regionais ou estaduais, em uma configuração a ser definida, e não necessariamente em cada uma das 150 mil escolas públicas.

Diante do exposto, os signatários desta Carta Aberta consideram mais adequado o teor da Redação Final do PL 3688/ 2000 aprovado pela Câmara, em 7/ 8/ 2007, o qual estimula a intersetorialidade entre saúde,  assistência social e educação, e determina a responsabilidade sobre o custeio das despesas decorrentes para cada uma das áreas envolvidas.

Brasília, 10 de julho de 2013

Assinam esta Carta Aberta:

Consed – Conselho Nacional de Secretários de Educação
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
CNE – Conselho Nacional de Educação
FNCE – Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação
Uncme – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação

Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação


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