Matéria extraída de O Educacionista
Undime
O atendimento multidisciplinar
como apoio à educação, por meio de profissionais da saúde e da assistência
social, é uma antiga meta dos que defendem uma educação pública de qualidade
para todos e todas. Entretanto, a implementação deste tipo de apoio deve
respeitar os preceitos legais da educação brasileira e o princípio da
intersetorialidade.
Para contribuir com a análise do
Projeto de Lei 3688/ 2000 e de seus Substitutivos, os signatários desta
Carta-Aberta, apresentam os seguintes argumentos:
1. O processo de
ensino-aprendizagem demanda profissionais habilitados em cursos de pedagogia e/
ou de licenciatura específicos. Estes profissionais são responsáveis pelo
planejamento, pela organização, pelo funcionamento e pela execução do projeto
político pedagógico.
2. O parágrafo 4º do artigo 212
da Constituição Federal define que “os programas suplementares de alimentação e
assistência à saúde serão financiados com recursos provenientes de
contribuições sociais e outros recursos orçamentários”.
3. O inciso IV do artigo 71 da
LDB, afirma que “não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do
ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de
assistência social”.
4. A Lei 11.738/ 2008 define o
escopo de profissionais da educação, no qual não constam psicólogos e
assistentes sociais.
5. A atuação de psicólogos e de
assistentes sociais na rede/ sistema de ensino pode se dar por meio da
organização de centros de atendimentos multidisciplinares municipais, regionais
ou estaduais, em uma configuração a ser definida, e não necessariamente em cada
uma das 150 mil escolas públicas.
Diante do exposto, os signatários
desta Carta Aberta consideram mais adequado o teor da Redação Final do PL 3688/
2000 aprovado pela Câmara, em 7/ 8/ 2007, o qual estimula a intersetorialidade
entre saúde, assistência social e educação,
e determina a responsabilidade sobre o custeio das despesas decorrentes para
cada uma das áreas envolvidas.
Brasília, 10 de julho de 2013
Assinam esta Carta Aberta:
Consed – Conselho Nacional de
Secretários de Educação
CNTE – Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação
CNE – Conselho Nacional de
Educação
FNCE – Fórum Nacional dos
Conselhos Estaduais de Educação
Uncme – União Nacional dos
Conselhos Municipais de Educação
Undime – União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação
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